JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 70.955 de 9 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional Ampliatório do Programa de Liberação do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 70.955 /1972