Artigo 2º do Decreto nº 70.955 de 9 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional Ampliatório do Programa de Liberação do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.