Artigo 80 do Decreto nº 70.951 de 9 de Agosto de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Inlcluído pelo Decreto nº 72.411, de 1973)