JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 do Decreto nº 70.951 de 9 de Agosto de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

A Secreteria da Receita Federal do Ministério da Fazenda fica autorizadaa expedir atos destinados a complemetar as normas deste Regulamento e a resolver os casos omissos ressalvados os atos cuja competência esteja expressamente reservada a outro órgão ou autoridade.

Art. 76 do Decreto 70.951 /1972