JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 do Decreto nº 70.951 de 9 de Agosto de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

As infrações a este Regulamento ou a atos normativos destinados a complementá-lo, quando não compreendidas nos artigos anteriores, sujeitam o infrator à multa de dez (10) a quarenta vezes o maior salário-mínimo vigente no País, elevada ao dobro no caso de reincidência.

Art. 72 do Decreto 70.951 /1972