Artigo 38, Inciso I do Decreto nº 70.951 de 9 de Agosto de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os diretores, gerentes e sócios da empresa que realizar operações referidas no artigo 31, e bem assim os prepostos com função de gestão:
I
Serão considerados depositários, para todos os efeitos, das quantias que a empresa receber dos prestamistas, na sua gestão, até cumprimento da obrigação assumida;
II
Responderão solidariamente pelas obrigações da empresa com o prestamista, contraídas na sua gestão.