Artigo 28 do Decreto nº 70.951 de 9 de Agosto de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A apuração do concurso poderá ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado aos concorrentes.