Artigo 26 do Decreto nº 70.951 de 9 de Agosto de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nos concursos a que se refere o artigo anterior serão exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.