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Artigo 16 do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I

Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2010 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei nº 12.017, de 2009;

II

Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2010 Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei nº 12.017, de 2009 ; e

III

Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 69 da Lei nº 12.017, de 2009.

Art. 16 do Decreto 7.094 /2010