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Artigo 14 do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 14

À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Anexo

Texto

Decretos de alteração Download para anexo (Decreto nº 7.144, de 2010) (Decreto nº 7.189, de 2010) (Decreto nº 7.247, de 2010) (Decreto nº 7.321, de 2010) (Decreto nº 7368, de 2010) (Decreto nº 7.409, de 2010)