JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 12.017, de 2009, esta, em particular, quanto ao art. 94 , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 13 do Decreto 7.094 /2010