Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 19 de dezembro de 2010.
§ 1º
A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 2009, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
§ 2º
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º deste artigo.