Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Anexo

Texto

Decretos de alteração Download para anexo (Decreto nº 7.144, de 2010) (Decreto nº 7.189, de 2010) (Decreto nº 7.247, de 2010) (Decreto nº 7.321, de 2010) (Decreto nº 7368, de 2010) (Decreto nº 7.409, de 2010)