Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
§ 1º
Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
I
aos grupos de natureza de despesa: (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
a
"1 - Pessoal e Encargos Sociais"; (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
b
"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
c
"6 - Amortização da Dívida"; (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
II
às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
III
aos recursos de doações e de convênios; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
IV
às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto . (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)
§ 2º
Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo. (Incluído pelo Decreto nº 7.144, de 2010)