Artigo 2º do Decreto nº 7.093 de 2 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre o suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados.
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