Artigo 3º do Decreto nº 70.900 de 31 de Julho de 1972
Caduco pelo Decreto nº 82.433, de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.