Artigo 2º do Decreto nº 70.900 de 31 de Julho de 1972
Caduco pelo Decreto nº 82.433, de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos, na forma da Lei, os tributos devidos à União em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.