Artigo 3º do Decreto nº 7.090 de 1º de Fevereiro de 2010
Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.