JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.090 de 1º de Fevereiro de 2010

Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.090 de 1º de Fevereiro de 2010