JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.090 de 1º de Fevereiro de 2010

Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.090 de 1º de Fevereiro de 2010