Artigo 2º do Decreto nº 7.086 de 29 de Janeiro de 2010
Altera e acresce dispositivos ao Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Apoio a projetos e investimentos de caráter socioambiental Art. 53-A A CEF poderá destinar recursos para a constituição de fundos específicos, entendidos como o conjunto de recursos financeiros destinados ao apoio a projetos socioambientais, que tenham por objetivo precípuo apoiar, em conformidade com o regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da CEF, o desenvolvimento de iniciativas concernentes aos programas e projetos de que trata o inciso XXII do art. 5º deste Estatuto. § 1º Os fundos a que se refere o caput serão constituídos de: I - dotações consignadas no orçamento de aplicações da CEF, correspondentes a até dois por cento do lucro líquido ajustado do ano anterior, apurados após a dedução dos dividendos devidos ao Tesouro Nacional, acrescido do saldo orçamentário não realizado no ano anterior; e II - doações e transferências efetuadas à CEF para as finalidades previstas no caput . § 2º Será assegurada a publicidade e transparência na aplicação dos recursos e dos resultados atingidos pelos projetos apoiados pelos fundos a que se refere o caput ." (NR)