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Artigo 7º do Decreto nº 7.083 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o Programa Mais Educação.

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Art. 7º

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 .