Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.083 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação as despesas para a execução dos encargos no Programa Mais Educação.
Parágrafo único
Na hipótese do § 2º do art. 4º, as despesas do Programa Mais Educação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a cada um dos Ministérios, órgãos ou entidades parceiros na medida dos encargos assumidos, ou conforme pactuado no ato que formalizar a parceria.