Artigo 5º do Decreto nº 7.083 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 , e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.