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Artigo 5º do Decreto nº 7.083 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o Programa Mais Educação.

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Art. 5º

O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 , e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.