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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Estefânia/Serra Bonita/Calabouço/Serra do Bico/Serra Bonita ou Serra do Bico/Serra do Bico ou Macambira/Macambira", situado nos Municípios de Araruna, Estado da Paraíba, e Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Estefânia/Serra Bonita/Calabouço/Serra do Bico/Serra Bonita ou Serra do Bico/Serra do Bico ou Macambira/Macambira", com área de quatrocentos e vinte quatro hectares, situado nos Municípios de Araruna, Estado da Paraíba, e Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte, objeto dos Registros nºs R-38-119, fls. 39, Livro 2-M, do Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de Araruna, Estado da Paraíba; R-1-1.343, fls. 58v, Livro 2-H; R-2-438, fls. 44v, Livro 2-B; R-1-599, fls. 91, Livro 2-C; R-4-935, fls. 124, Livro 2-E; R-3-537, fls. 11, Livro 2-C e R-2-360, fls. 97, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998