Artigo 2º do Decreto nº 70.814 de 7 de Julho de 1972
Outorga a concessão à Televisão Cultura de Maringá Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.