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Artigo 2º do Decreto nº 70.814 de 7 de Julho de 1972

Outorga a concessão à Televisão Cultura de Maringá Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.814 /1972