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Artigo 1º do Decreto nº 70.814 de 7 de Julho de 1972

Outorga a concessão à Televisão Cultura de Maringá Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada à Televisão Cultura de Maringá Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 1º do Decreto 70.814 /1972