Artigo 1º do Decreto nº 70.801 de 5 de Julho de 1972
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ.21.932-71 - Centro Espírita Allan Kardec, com sede em Campinas, Estado de São :Paulo; MJ.8.209-71 - Fundação Educacional "Padre Landell de Moura" FEPLAM, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; MJ.55.397-70 - Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ.34.560-70 - Colégio Imaculada Conceição, com sede em Capela, Estado de Sergipe; MJ.30.087-70 - Colégio Nossa Senhora da Conceição, com sede em Serro, Estado de Minas Gerais; MJ.27.818-70 - Sociedade Beneficente "Frei Dimas", com sede em Treófilo Otoni, Estado de Minas Gerais; MJ.26.792-70 - Sociedade de Assistência aos Pobres, com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais; MJ.35.160-70 - Instituto Bom Pastor, também chamado Asilo Bom Pastor, com sede em Salvador, Estado da Bahia; MJ.23.738-70 - Ginásio Mãe do Divino Amor, com sede em Arapongas, Estado do Paraná; MJ.19.514-70 - Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Lapa, Estado do Paraná; MJ13.856-70 - Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo; MJ 53.184-68 - Instituto Imaculada Conceição, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais; MJ.23.636-67 - Centro de Educação Religiosa Judaica, com sede em São Paulo.