Artigo 7º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941
Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.