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Artigo 6º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941

Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, após o pagamento do selo de quinhentos mil réis (500$000).

Art. 6º do Decreto 7.080 /1941