Artigo 6º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941
Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, após o pagamento do selo de quinhentos mil réis (500$000).