Artigo 5º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941
Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art., 71 do mesmo Código, na forma deste artigo,