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Artigo 5º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941

Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais

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Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art., 71 do mesmo Código, na forma deste artigo,

Art. 5º do Decreto 7.080 /1941