Artigo 4º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941
Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.