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Artigo 4º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941

Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 7.080 /1941