Artigo 1º do Decreto nº 7.080 de 10 de Abril de 1941
Autoriza "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada "Minas de Ferro S. A." a lavrar a jazida de ferro existente numa área de vinte e quatro hectares e 19 ares (24,19 Ha), situada na "Fazenda do Marinheiro", distrito de Igarapé do município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitenta e seis (86) metros, na direção sessenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (60º45’NE) magnéticos, da extremidade de uma reta de mil novecentos e quarenta (1.940) metros tirada do quilômetro 586 mais 967 metros da Estrada de Ferro Central do Brasil, próximo à Estação do Fecho do Funil, com rumo cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW) magnéticos e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e dois (362) metros e sessenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (64º45’SW) ; setecentos e cinqüenta e cinco (755) metros e quarenta e oito graus noroeste (48ºNW) ; duzentos e cinqüenta e um(251) metros e trinta e seis graus quinze minutos nordeste (36º45’NE) ; o novecentos e dois (902) metros e cinqüenta e quatro graus sudeste (54ºSE) Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.