Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, habilitação formação Psicólogo da Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, habilitação em formação de Psicólogo, ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais, anuais, distribuídas em 02 (duas) turmas.