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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, habilitação formação Psicólogo da Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, habilitação em formação de Psicólogo, ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais, anuais, distribuídas em 02 (duas) turmas.

Art. 1º do Decreto /1992