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Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, habilitação formação Psicólogo da Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Decreto de 31 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023676/86-05, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, habilitação em formação de Psicólogo, ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais, anuais, distribuídas em 02 (duas) turmas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992

Decreto de 31 de Janeiro de 1992