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Artigo 2º do Decreto nº 708 de 22 de dezembro de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, de 11.10.1988.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 708 /1992