Artigo 2º do Decreto nº 708 de 22 de dezembro de 1992
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, de 11.10.1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.