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Artigo 1º do Decreto nº 708 de 22 de dezembro de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, de 11.10.1988.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 708 /1992