Artigo 2º do Decreto nº 70.794 de 5 de Julho de 1972
Aprova o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.