Artigo 1º do Decreto nº 70.794 de 5 de Julho de 1972
Aprova o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, que com este baixa.