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Artigo 1º do Decreto nº 70.794 de 5 de Julho de 1972

Aprova o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 70.794 /1972