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Artigo 6º do Decreto nº 7.078 de 26 de Janeiro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.

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Art. 6º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.528, de 2011)

Art. 6º do Decreto 7.078 /2010