Artigo 4º do Decreto nº 7.078 de 26 de Janeiro de 2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.