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Artigo 10º do Decreto nº 7.077 de 26 de Janeiro de 2010

Regulamenta a Lei nº9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

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Art. 10

O Ministério da Pesca e Aquicultura estabelecerá, em instrução normativa, os procedimentos administrativos para operacionalização da concessão da subvenção econômica de que trata este Decreto.

Art. 10 do Decreto 7.077 /2010