Artigo 10º do Decreto nº 7.077 de 26 de Janeiro de 2010
Regulamenta a Lei nº9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério da Pesca e Aquicultura estabelecerá, em instrução normativa, os procedimentos administrativos para operacionalização da concessão da subvenção econômica de que trata este Decreto.