Artigo 8º do Decreto nº 70.763 de 26 de Junho de 1972
Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério Militar, que instituir Programa de Bolsas de Estudo, enviará ao Estado Maior das Forças Armadas, para fins de coordenação, cópias das diretrizes, instruções complementares e programas do concurso que vierem a ser elaboradas.