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Artigo 8º do Decreto nº 70.763 de 26 de Junho de 1972

Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.

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Art. 8º

O Ministério Militar, que instituir Programa de Bolsas de Estudo, enviará ao Estado Maior das Forças Armadas, para fins de coordenação, cópias das diretrizes, instruções complementares e programas do concurso que vierem a ser elaboradas.

Art. 8º do Decreto 70.763 /1972