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Artigo 7º do Decreto nº 70.763 de 26 de Junho de 1972

Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.

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Art. 7º

Para fins de precedência funcional os bolsistas serão equiparados aos alunos de Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.

Art. 7º do Decreto 70.763 /1972