Artigo 7º do Decreto nº 70.763 de 26 de Junho de 1972
Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins de precedência funcional os bolsistas serão equiparados aos alunos de Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.