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Artigo 3º do Decreto nº 70.763 de 26 de Junho de 1972

Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.

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Art. 3º

O Número de bolsas a serem concedidas será fixado, anualmente, pelo Ministério da Força interessada, até o dia 30 de novembro do ano anterior à vigência da bolsa.