Artigo 3º do Decreto nº 70.763 de 26 de Junho de 1972
Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Número de bolsas a serem concedidas será fixado, anualmente, pelo Ministério da Força interessada, até o dia 30 de novembro do ano anterior à vigência da bolsa.