Artigo 10º do Decreto nº 70.763 de 26 de Junho de 1972
Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O tempo passado como bolsista em Hospital Militar, pelos acadêmicos de medicina, não será computado, em caso algum, como serviço público ou militar.