Artigo 4º do Decreto nº 7.076 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.