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Artigo 4º do Decreto nº 7.076 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º do Decreto 7.076 /2010