Artigo 3º do Decreto nº 7.076 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
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