Artigo 2º do Decreto nº 7.076 de 26 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.