JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.076 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.

Art. 2º do Decreto 7.076 /2010