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Artigo 1º do Decreto nº 7.076 de 26 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.

Art. 1º do Decreto 7.076 /2010