Artigo 2º do Decreto nº 70.751 de 23 de Junho de 1972
Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os modelos de Certidão de Termo de Serviço Computável, Atestado de Mérito e Diploma para a Medalha Militar de platina com passador de platina , referentes a cinqüenta anos de bons serviços obedecerão "mutatis mutandis", aos modelos constantes do Regulamento de que trata o art. 1º.