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Artigo 2º do Decreto nº 70.751 de 23 de Junho de 1972

Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.

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Art. 2º

Os modelos de Certidão de Termo de Serviço Computável, Atestado de Mérito e Diploma para a Medalha Militar de platina com passador de platina , referentes a cinqüenta anos de bons serviços obedecerão "mutatis mutandis", aos modelos constantes do Regulamento de que trata o art. 1º.